6322-18
RESOLUÇÃO Nº 6.322-ANTAQ, DE 30 DE AGOSTO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013880/2018-13 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.114-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2015, de titularidade do Microempreendedor Individual – MEI, CARLOS ALBERTO TAVEIRA DE PAULA 23975903287, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.898.572/0001-47, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I
REVOGADA