6323-18
RESOLUÇÃO Nº 6.323-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberaçã0-DG nº 145, de 24 de junho de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50300.002285/2013-30 e 50300.012002/2018-72, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 997-ANTAQ, de 7 de novembro de 2013, de titularidade da empresária individual MARIA JOSÉ FEITOSA DOS SANTOS – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.348.300/0001-69, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I
REVOGADA