6345-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.345-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018. (Retificada pela Resolução nº 6.356-ANTAQ, de 16 de setembro de 2018)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000774/2004 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de alteração do perfil de carga, para inclusão de granel sólido, além de carga geral, carga geral conteinerizada e granel líquido, já autorizados no âmbito do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 97/2015-ANTAQ, de 26/10/2015, de titularidade da empresa TEPORTI Terminal Portuário de Itajaí LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.529/0001-00, considerando que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; o Decreto nº 8.033, de 2013; a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ e o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 01/2017.
Art. 2º Determinar o envio dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA para que, na qualidade de Poder Concedente, adote os procedimentos subsequentes visando a celebração do aditamento do instrumento de outorga.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I