AC-77-2018

AC-77-2018

Acórdão Nº 77-2018-ANTAQ
Processo: 50303.000748/2015-61
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL (83.131.268/0001-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Sancionador – PAS instaurado em desfavor da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.131.268/0001-90, mediante a lavratura do Auto de Infração nº 001391-9, de 13/04/2015, em decorrência de procedimento de fiscalização extraordinária realizado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 447ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/08/2018, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“I – Declarar a subsistência do Auto de Infração nº 001391-9, de 13/04/2015, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência;
II – Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 322.102,00 (trezentos e vinte e dois mil, cento e dois reais), em desfavor da ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL – APSFS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.131.268/0001-90, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir que o Município de São Francisco do Sul ocupasse/explorasse área inserida na poligonal do porto organizado sem o devido instrumento legal válido; e
III – Recomendar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA que avalie a possibilidade de readequação da poligonal do porto organizado de São Francisco do Sul, no sentido de permitir a exploração do Terminal de Passageiros de forma privada pela Municipalidade na modalidade de Instalação Portuária de Turismo – IPTur, nos termos da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.”

O Diretor Francisval Mendes apresentou o seguinte voto-vista:
“I – Declarar subsistente o Auto de Infração nº 1391-9, lavrado em 13/04/2015 pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência;
II – Oportunizar à Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, alternativamente à aplicação de penalidade, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com interveniência do Município de São Francisco do Sul, visando a promoção da regularização da instalação portuária de turismo localizada dentro da poligonal do porto organizado de São Francisco do Sul, por meio do competente registro, nos termos da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; e
III – Recomendar ao Ministério dos Transportes, Portos e Avião Civil – MTPA a readequação da poligonal do porto de São Francisco do Sul, no sentido de contemplar apenas as áreas de interesse portuário, retirando-se as áreas destinadas a outras atividades alheias à gestão e ao desenvolvimento do porto.”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou na íntegra o voto-vista proferido pelo Diretor Francisval Mendes.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no disposto no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-vista proferido pelo Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor Relator, Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 16.08.2018, seção I