6353-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.353-ANTAQ, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011997/2018-54 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 428-ANTAQ, de 14 de maio de 2008, de titularidade da empresa MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.877.912/0001-22, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alterações de horários no esquema operacional autorizado e atualização da frota utilizada na prestação dos serviços.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.09.2018, Seção I
REVOGADA