6368-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.368-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008464/2018-95 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual – MEI, ODJANIO ALVES DE OLIVEIRA 01677938102, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.010.188/0001-10, domiciliado na Av. Beira Rio, 00, Cais, Beira Rio – Filadélfia/TO, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o Rio Tocantins, entre os municípios de Filadélfia/TO e Carolina/MA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.579-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I