6376-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.376-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005747/2017-02 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária destinada exclusivamente para o apoio ao desembarque de cargas (toras de madeira) denominada “Rampa de Acesso da Abramex Madeiras”, localizada na Margem Direita do Rio Moju, s/nº, Distrito Industrial – Moju/PA, de titularidade da empresa Abramex Comércio e Exportação de Madeiras LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.990.0621/0001-08, consoante o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I