6412-18
RESOLUÇÃO Nº 6.412-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015040/2018-87 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 578-ANTAQ, de 19 de agosto de 2009, de titularidade da empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.246.314/0001-67, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 11º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação e nova linha de navegação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.09.2018, Seção I
REVOGADA