6418-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.418-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo §4º do art. 23 da Resolução nº 2.900-ANTAQ, de 2013, considerando o que consta do Processo nº 50300.011819/2018-23, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de procedência da empresa ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.427.026/0001-46, visando o afretamento por tempo da embarcação denominada MONTE SARMIENTO, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias mediante prévio procedimento de circularização no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima – SAMA, nos termos do disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.432, de 1997, c/c o art. 29 da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 2015.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.09.2018, Seção I