6475-18
RESOLUÇÃO Nº 6.475-ANTAQ, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010402/2017-62 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de apoio ao embarque e desembarque de cargas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, desprovida de equipamentos especializados, localizada na Av. Bernardo Sayão, nº 4.800, Guamá – Belém/PA, de titularidade da empresa BENEDITO MUTRAN E CIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.032.446/0001-11, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à empresa BENEDITO MUTRAN E CIA EIRELI a realização das adequações necessárias ao atendimento das condições operacionais básicas, em cronograma a ser firmado junto a esta Agência, em observância aos comandos contidos nos artigos 3º e 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, bem como o cumprimento das exigências afetas à competência da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.11.2018, Seção I