6476-18
RESOLUÇÃO Nº 6.476-ANTAQ, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006541/2017-91 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de apoio ao embarque e desembarque de cargas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, desprovida de equipamentos especializados, denominada “Rampa de Acesso da Lacarpex”, localizada na Rua da Liberdade, s/nº, Distrito Industrial – Moju/PA, de titularidade da empresa LACARPEX – LAMINADOS CARPINTARIA E EXPORTAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.477.112/0001-91, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, devendo ser observada a necessidade de atendimento das exigências afetas à competência da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.11.2018, Seção I