6484-18
RESOLUÇÃO Nº 6.484-ANTAQ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001110/2004 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de devolução da garantia de execução contratual oferecida pela empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.317.277/0001-05, domiciliada na Av. Beira Mar 5, nº 2.900, Figueira do Pontal – Itapoá/SC, ainda que esteja vencida, com base no disposto no § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017, no âmbito do Contrato de Adesão nº 31/2014-SEP/PR.
Art. 2º Promover o encaminhamento dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.11.2018, Seção I