6493-18

6493-18

RESOLUÇÃO Nº 6.493-ANTAQ, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013372/2018-27 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa BRASIL SUPPLY S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.124.249/0001-22, domiciliada na Av. Rio Branco, nº 125, 8º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 711-ANTAQ e a Resolução nº 1.889-ANTAQ, ambos de 13/12/2010, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.11.2018, Seção I