6492-18

6492-18

RESOLUÇÃO Nº 6.492-ANTAQ, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011950/2017-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 25 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor de JOSÉ DO CARMO BATISTA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.059.998/0001-04, domiciliado na Passagem 30 de Novembro, nº 177, Área Portuária – Santana/AP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santana/AP e Gurupá/PA (Comunidade de Baquiá), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.590-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.11.2018, Seção I