6491-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.491-ANTAQ, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002501/2017-71 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 25 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa CHAMONIX SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.805.855/0001-92, domiciliada na Av. Venezuela, nº 03, sala 1503, Saúde – Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.589-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.11.2018, Seção I