6499-18
RESOLUÇÃO Nº 6.499-ANTAQ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012228/2016-10 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a subsistência do Auto de Infração nº 002528-3, lavrado em 21/06/2017 pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em face da empresa VOL – VITÓRIA OFFSHORE LOGISTICS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.197.379/0001-22, pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de apresentar os documentos necessários para o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 111-SEP/PR, com vistas à manutenção da pré-qualificação como operador portuário.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, em conjunto com a UREVT, instaurar processo autônomo com vistas à avaliação acerca do cancelamento do registro de operador portuário da empresa autuada, caso tal medida ainda não tenha sido adotada, cabendo à citada Superintendência definir procedimento padrão para apuração de fatos com essa finalidade.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.11.2018, Seção I