6512-18
RESOLUÇÃO Nº 6.512-ANTAQ, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004605/2018-09 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União elencados nos Termos de Vistoria nºs 001/2018 a 008/2018, endereçados por meio do Ofício nº 192/2018-APPA/EP, de 16/03/2018, integrantes do acervo patrimonial do porto de Paranaguá, sob a guarda e gestão da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.621.439/0001-91, com posterior alienação.
Art. 2º Determinar à APPA que submeta à aprovação desta Agência o correspondente “Plano de Aplicação” dos recursos auferidos com a alienação dos bens a serem desincorporados.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2018, Seção I