6513-18

6513-18

RESOLUÇÃO Nº 6.513-ANTAQ, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006590/2017-24 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa SERRA MORENA CORRETORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 94.854.908/0002-9, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração da instalação portuária com área de 21.150,44 m², localizada na poligonal do porto organizado de Porto Alegre, nos termos do art. 46 e seguintes da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, como forma de regularizar a ocupação até a realização do leilão correspondente e a assunção do terminal por parte do vencedor do certame.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2018, Seção I