Resolução Normativa nº 25 – 2018

Resolução Normativa nº 25 – 2018

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 25-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

CRIA A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO INTERNA – SPL E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 7º, considerando o disposto no inciso II e no § 1º do art. 5º, bem como nos incisos IV e VII do art. 20 do Regimento Interno desta Agência, tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a norma que cria a Coordenadoria de Gestão de Processos Organizacionais – CGP e estabelece suas competências, na forma do Anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2017, seção I

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 25-ANTAQ, DE 2018.

NORMA QUE CRIA A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO INTERNA – SPL E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS.

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna – SPL passa a ter a seguinte subdivisão na sua estrutura organizacional:
I – Coordenadoria de Gestão de Processos Organizacionais – CGP.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º À Coordenadoria de Gestão de Processos Organizacionais – CGP compete:
I – Implementar a metodologia de gestão de processos na Agência, propondo, desenvolvendo e disseminando métodos, padrões e soluções que viabilizem a gestão de processos como instrumento contínuo da gestão estratégica;
II – Promover a cultura orientada para processos e difundir as melhores práticas e as trocas de experiências setoriais relativas ao tema;
III – Promover a integração, efetividade e economicidade dos processos da Agência, prestando suporte ao desenvolvimento e melhoria de processos;
IV – Promover o aprimoramento contínuo dos processos organizacionais, utilizando técnicas de gestão que agreguem valor aos processos da Agência, com vistas a apoiar as ações de fortalecimento institucional e de atuação das unidades organizacionais, bem como a governança pública organizacional;
V – Prestar suporte técnico aos colegiados corporativos da ANTAQ nos temas relacionados à gestão dos processos organizacionais;
VI – Manter atualizadas e divulgar as ferramentas gerenciais e técnicas que viabilizem a modelagem, a transparência e a melhoria da qualidade dos processos organizacionais;
VII – Colaborar com a comunicação interna relativamente à gestão de processos, de forma a mobilizar os servidores da Agência;
VIII – Colaborar para o aperfeiçoamento contínuo do quadro de pessoal da ANTAQ, compartilhando conhecimento relativo à gestão e ao desempenho dos processos organizacionais;
IX – Coordenar os trabalhos de consultoria ou de prestadores de serviços cujo escopo contratado esteja relacionado à gestão de processos e à implantação do Escritório de Gestão de Processos da ANTAQ;
X – Realizar a interlocução com os gestores da Agência com a finalidade de promover a interação estratégica e processual entre as diversas áreas, visando garantir a qualidade da gestão de processos.