AC-105-2018
Acórdão nº 105-2018-ANTAQ
Processo: 50300.007972/2016-94
Parte: TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA (31.667.298/0001-11)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Hierárquico Impróprio interposto pela empresa Tranship Transportes Marítimos LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.667.298/0001-11, em face da decisão proferida pela Gerência de Fiscalização da Navegação – GFN, por meio do Despacho de Julgamento nº 5/2018/GFN/SFC, de 28/03/2018, que decidiu por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa requerente, dada a sua tempestividade, tendo no mérito lhe negado provimento, mantendo o valor da multa aplicada pelo Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro, conforme Despacho de Julgamento nº 62/2017/URERJ, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso IV do art. 23 da Resolução nº 2.920-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 449ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19/09/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do Recurso Hierárquico Impróprio interposto pela empresa Tranship Transportes Marítimos LTDA, mantendo-se a decisão proferida pela Gerência de Fiscalização da Navegação – GFN, por meio do Despacho de Julgamento nº 5/2018/GFN/SFC, de 28/03/2018.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 01.10.2018, seção I