AC-119-2018
Acórdão nº 119-2018-ANTAQ
Processo: 50300.007265/2016-06
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA (27.316.538/0001-66)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.316.538/0001-66, em face de decisão proferida no âmbito da 440ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 05/04/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.007-ANTAQ, de 08/04/2018, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 362.364,75 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 451ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/10/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, acolhendo a incidência da circunstância atenuante contida no §1º do inciso I do art. 52 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, alterando o valor da multa para R$ 181.182,38 (cento e oitenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos).
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 05.11.2018, seção I