AC-120-2018

AC-120-2018

Acórdão nº 120-2018-ANTAQ
Processo: 50300.012430/2017-14
Parte: CELSE – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A (23.758.522/0001-52)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A – CELSE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.758.522/0001-52, em face de decisão proferida pela Gerência de Afretamento da Navegação – GAF, desta Agência, por não conceder o Certificado de Liberação de Carga Prescrita – CLCP, para a carga “HRSG OCC MODULES Partes e Peças do Módulo da Caldeira SGP-0053” (CLCP nº 201710962), embarcada no navio BBC RUBY, conforme solicitado pela recorrente em 27/11/2017 (SEI nº 0398138).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 437ª e 451ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 07/02/2018 e 25/10/2018, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por conhecer o recurso interposto pela empresa CELSE – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela Gerência de Afretamento da Navegação – GAF.”

O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“Por conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa CELSE – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para no mérito dar-lhe provimento, alterando a decisão proferida pela Gerência de Afretamento da Navegação – GAF e autorizar a correspondente emissão do competente Certificado de Liberação de Carga Prescrita – CLCP, para a carga ‘HRSG OCC MODULES PARTES E PEÇAS DO MÓDULO DA CALDEIRA SGP-0053’ (CLCP nº 201710962), embarcada no navio BBC RUBY, conforme solicitado pela recorrente em 27/11/2017 (SEI nº 0398138).

O Diretor Mário Povia acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o voto proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 05.11.2018, seção I