6515-18
RESOLUÇÃO Nº 6.515-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016172/2018-26 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa RIO MAGUARI LOGÍSTICA DE TRANSPORTES E CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.664.943/0001-80, domiciliada na Estrada do Maracacuera, s/nº, km 06, Bloco B, Icoaraci – Belém/PA, com a finalidade específica de obtenção de pré-registro no Registro Especial Brasileiro – REB, de embarcações em construção em estaleiro brasileiro, adequadas a operar na navegação de Apoio Portuário, sem direito a afretamento de embarcação, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto nº 2.256, de 1997, e em observância às disposições contidas na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.592-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.11.2018, Seção I