6538-18

6538-18

RESOLUÇÃO Nº 6.538-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006879/2016-62 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 07/11/2018,
Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo nº 50300.006879/2016-62, diante da constatação de inexistência de irregularidades no âmbito da outorga de titularidade da empresa SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.072.869/0001-56.
Art. 2º Cientificar o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA e o Tribunal Marítimo, acerca da presente deliberação.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.11.2018, Seção I