6552-18

6552-18

RESOLUÇÃO Nº 6.552-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007013/2017-50 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.007013/2017-50, dada a constatação de inexistência de irregularidades praticadas pela empresa Brasil Terminal Portuário S/A – BTP.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, assegurar que os futuros procedimentos de cobrança da denominada rubrica no-show, contemplem claramente dispositivos de transparência, identificando a fundamentação jurídica, o veículo, o condutor e a data e hora do respectivo descumprimento, sob pena de invalidação dos atos correspondentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I