6588-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.588-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017922/2018-87 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.170-ANTAQ, de 15 de abril de 2015, de titularidade da empresa MANAUS NAVEGAÇÃO E AGENCIAMENTO MARÍTIMO – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.755.273/0001-53, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2018, Seção I
REVOGADA