6630-18

6630-18

RESOLUÇÃO Nº 6.630-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001993/2017-87 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2539-9, lavrado em 03/03/2017 pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 222.750,00 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais) em face da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.266.890/0003-90, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir que se explore ou ocupe área ou instalação portuária, sem prévio procedimento licitatório ou sem instrumento contratual válido.
Art. 3º Anular a medida cautelar aplicada no bojo do Auto de Infração nº 2539-9.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.12.2018, Seção I