6631-18
RESOLUÇÃO Nº 6.631-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 180, de 19 de julho de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014278/2018-95 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 454ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor de R S ALMEIDA & BECKER LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.660.070/0001-20, domiciliado na Barragem Dom Marco, s/nº, Barragem – Rio Pardo/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, na Lagoa dos Patos, entre os municípios de Rio Grande/RS e São José do Norte/RS, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.600-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.12.2018, Seção I
REVOGADA