AC-140-2018
Acórdão Nº 140-2018-ANTAQ
Processo: 50300.003244/2016-11
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão proferida no âmbito da 441ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19/04/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.052-ANTAQ, de 21/04/2018, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, vigente à época, pelo descumprimento do disposto nos artigos 84 e 85 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 2011, ao não regularizar a ocupação das áreas portuárias sob sua gestão e não promover o levantamento das instalações portuárias operacionais e não operacionais do porto organizado dentro do prazo estipulado pela referida resolução.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 454ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 19/12/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 6.052-ANTAQ, de 21/04/2018.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 04.01.2019, seção I