AC-139-2018

AC-139-2018

Acórdão nº 139-2018-ANTAQ
Processo: 50314.002572/2015-52
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão proferida no âmbito da 431ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19/10/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.742-ANTAQ, de 24/10/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a ocupação de área localizada na poligonal do porto organizado do Rio Grande, de forma exclusiva e sem licitação, por parte da empresa Abastecedora de Combustíveis Marine LTDA.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 454ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 19/12/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, dada a sua intempestividade, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.742-ANTAQ, de 24/10/2017, bem como por determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, para que promova em caráter de urgência, a apreciação do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Abastecedora de Combustíveis Marine LTDA, no bojo do Processo nº 50314.002597/2015-56, em face da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.802-ANTAQ, relativamente à desocupação da respectiva área portuária.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 04.01.2019, seção I