6690-19

6690-19

RESOLUÇÃO Nº 6.690-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018451/2018-24 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização, em favor do Microempreendedor Individual – MEI, DILAERDON PEDRAS 35294396220, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.675.804/0001-51, domiciliado na Rua Major Olímpio, nº 00, Beira Mar, Centro – Viseu/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Atlântico Nordeste Ocidental, sobre o Rio Gurupi, entre os municípios de Viseu/PA e Carutapera/MA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.613-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I