6730-19
RESOLUÇÃO Nº 6.730-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001093/2019-00 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 933-ANTAQ, de 8 de março de 2013, de titularidade da empresa E. M. TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.820.212/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de rotas internacionais com destino ao Peru e Colômbia.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2019, Seção I