6731-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.731-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 8.085-ANTAQ, de 27 de outubro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020889/2018-72 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.590-ANTAQ, de 1º de novembro de 2018, de titularidade de JOSÉ DO CARMO BATISTA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.059.998/0001-04, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alterações no esquema operacional autorizado e adição de novas localidades no respectivo esquema.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2019, Seção I
REVOGADA