6759-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.759-ANTAQ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 169/2023 de 22 de agosto de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021681/2018-71 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.146-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade do Microempreendedor Individual – MEI, PEDRO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA 01098983203, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.900.824/0001-25, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2019, Seção I
REVOGADA