6762-19
RESOLUÇÃO Nº 6.762-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020837/2018-04, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela empresa ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.427.026/0001-46, visando o afretamento de embarcação por tempo, durante o período de docagem obrigatória sequencial das embarcações “Bartolomeu Dias” e “Vicente Pinzon” pelo período total de 90 (noventa) dias, mediante procedimento de circularização ao mercado.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que no prazo de 90 (noventa) dias apresente proposta de alteração normativa regulamentando as regras para afretamento de embarcações em substituição à embarcação comprovadamente docada.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.02.2019, Seção I