6769-19
RESOLUÇÃO Nº 6.769-ANTAQ, DE 13 DE MARÇO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 95, de 4 de maio de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021225/2018-21 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.301-ANTAQ, de 17 de maio de 2016, de titularidade da empresa TRANSPANTANAL TOUR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.868.266/0001-86, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude da alteração dos locais de atracação destinados ao serviço de transporte de travessia autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.03.2019, Seção I
REVOGADA