6773-19

6773-19

RESOLUÇÃO Nº 6.773-ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003428/2019-16 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 755-ANTAQ, de 8 de junho de 2011, de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.873.384/0001-77, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 9º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I
REVOGADA