6831-19
RESOLUÇÃO Nº 6.831-ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000541/2018-69 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de prorrogação do prazo para início de operações no âmbito da área de ampliação do Terminal de Uso Privado – TUP de titularidade da empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.317.277/0001-05, localizado no município de Itapoá/SC, objeto do Contrato de Adesão nº 31/2014/SEP/PR, tendo por base o que preceitua o art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013, bem como a adaptação do instrumento autorizativo aos termos do Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção dos procedimentos subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.04.2019, Seção I