6836-19
RESOLUÇÃO Nº 6.836-ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018470/2018-51 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual – MEI, KLEBER DOS REMÉDIOS QUADROS 96073560397, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.653.607/0001-31, domiciliado na Rua José André da Conceição, nº 330, Perpétuo Socorro – Carutapera/MA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Atlântico Nordeste Ocidental, sobre o Rio Gurupi, entre os municípios de Carutapera/MA e Viseu/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.628-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.04.2019, Seção I