AC-70-2013

AC-70-2013

ACÓRDÃO Nº 70 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001639/2013-29.
Parte: MANABI LOGÍSTICA S.A.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Manabi Logística S.A., CNPJ nº 14.017.185/0001-51, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Terminal de Uso Privado a ela pertencente, no município de Linhares, no estado do Espírito Santo.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 352ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Manabi Logística S.A., uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir no processo de que trata o Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 034/2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima. Brasília-DF, 20 de novembro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO

Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU DE 22/11/2013, Seção I.