AC-33-2019
ACÓRDÃO Nº 33-2019-ANTAQ
Processo: 50650.002117/2019-60
Parte: DENIS GAMELL (036.160.221-93)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso interposto por DENIS GAMELL DE ALVARENGA, inscrito no CPF/MF sob o nº 036.160.221-93, em face do posicionamento proferido pela Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, no âmbito do Recurso de 1ª instância do Pedido de Informação ao Cidadão nº 351/2019/ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 462ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28 de maio de 2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso interposto por DENIS GAMELL DE ALVARENGA, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, com amparo no disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011, franqueando o acesso ao postulante dos documentos constantes dos Processos nº 50300.002228/2013-51 e 50300.002236/2013-05, ressalvados aqueles que possuam informações eventualmente restritas ou amparadas por sigilo legal, empresarial ou outro.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 14.06.2019, seção I
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