6954-19

6954-19

RESOLUÇÃO Nº 6.954-ANTAQ, DE 18 DE JUNHO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008645/2019-01 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 78-ANTAQ, de 8 de dezembro de 2003, de titularidade da empresa OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.980.141/0001-08, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da alteração de sua razão social, que passa a ser OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.06.2019, Seção I
REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário