6959-19
RESOLUÇÃO Nº 6.959-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019. (Revogada – Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 63/2022, de 27 de maio de 2022)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006328/2018-61 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresária individual R MACIEL FERREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.299.797/0001-51, domiciliada na Travessa Mariano Cândido de Almeida, nº 421, Centro – Afuá/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas (misto), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Afuá/PA e Macapá/AP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.657-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I
REVOGADA
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