7050-19
RESOLUÇÃO Nº 7.050-ANTAQ, DE 16 DE JULHO DE 2019. (Revogada pela Deliberação-DG nº 141, de 24 de junho de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009150/2019-91 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 428-ANTAQ, de 14 de maio de 2008, de titularidade da empresa MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.877.912/0001-22, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.07.2019, Seção I
REVOGADA
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