7072-19
RESOLUÇÃO Nº 7.072-ANTAQ, DE 29 DE JULHO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009301/2019-19 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 897-ANTAQ, de 21 de setembro de 2012, de titularidade do empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.581.288/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de embarcações no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.07.2019, Seção I
REVOGADA
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