7074-19

7074-19

RESOLUÇÃO Nº 7.074-ANTAQ, DE 2 DE AGOSTO DE 2019. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 7/2023, de 6 de janeiro de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012009/2019-75 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 750-ANTAQ, de 8 de junho de 2011, de titularidade da empresa NARLENTUR NAVEGACAO E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.765.829/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da alteração de embarcações na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.08.2019, Seção I
REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário