7078-19

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RESOLUÇÃO Nº 7.078-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. (Revogada)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013205/2019-67 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.541-ANTAQ, de 17 de maio de 2018, de titularidade do Microempreendedor Individual – MEI, MARCIO JARMIRO RUFINO NASCIMENTO 81773510282, inscrito no CNPJ sob o nº 29.839.467/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcações no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.08.2019, Seção I
REVOGADA

 

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