AC-55-2019

AC-55-2019

ACÓRDÃO Nº 55-2019-ANTAQ

Processo: 50312.002387/2013-16
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA (27.316.538/0001-66), FIBRIA CELULOSE S.A (60.643.228/0001-21)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de demanda de procedência da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, nos termos da Carta CA/DIRPRE/MC/Nº 33/2017, requerendo a revisão do que fora pactuado no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 21/2016, celebrado junto a esta Agência, cujo objeto é a regularização da ocupação da área utilizada pelo duto do emissário submarino por parte da empresa FIBRIA CELULOSE S/A (sucessora da ARACRUZ CELULOSE S/A), localizado sobre o molhe sul de Barra do Riacho.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 465ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/08/2019, acordam os Diretores da Agência em: I – Conhecer do Pedido de Revisão formulado pela COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento; II – Revogar a Resolução nº 3.738-ANTAQ, de 05/11/2014; III – Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000493-6, lavrado em 02/04/2014, pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência; e IV – Determinar o arquivamento do Processo Administrativo nº 50312.002387/2013-16, bem como do TAC nº 21/2016.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 21.08.2019, seção I

 

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