AC-59-2019

AC-59-2019

ACÓRDÃO Nº 59-2019-ANTAQ

Processo: 50000.007501/1993
Parte: SUPER TERMINAIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (04.335.535/0002-55)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do retorno de demanda formulada pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.335.535/0002-55, titular do Contrato de Adesão nº 51-ANTAQ (adaptado), de 24/11/2014, relativa ao Terminal de Uso Privado – TUP, localizado na Rua Ponta Grossa, nº 256, Colônia Oliveira Machado – Manaus/AM, visando autorização para realizar ampliação em suas instalações portuárias.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 465ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/08/2019, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
” a) por ratificar o reconhecimento acerca da possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão nº 51/2014-ANTAQ, entre o Ministério da Infraestrutura – MINFRA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.335.535/0002-55, domiciliada na Rua Ponta Grossa, nº 256, Colônia Oliveira Machado – Manaus/AM, visando a ampliação da área do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, em 11.591,36m², passando dos atuais 115.404,77m² para 126.996,13m²; b) por propôr que a ampliação da instalação portuária em comento seja autorizada independentemente da conclusão da instrução do processo relativo à expansão da Estação de Transbordo de Carga – ETC, de titularidade da empresa Chibatão Navegação e Comércio LTDA (ATR Logística), ainda pendente de análise; e c) pela suspensão dos efeitos do Acórdão nº 46-2019-ANTAQ em razão da presente deliberação.”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou na íntegra o voto do Relator.

O Diretor Francisval Mendes apresentou o seguinte voto-vista:
“I – Considerar, nos termos do Parecer PFA (SEI nº 0733013) e do Despacho SOG (SEI nº 0743720), como ainda não cumprida a realização de análise de viabilidade locacional que tenha respeitado a integralidade dos termos do art. 30, parágrafo único, do Decreto 8.033/2013, de modo que determino o retorno dos autos às competências da GAP/SOG, para que seja feita análise de viabilidade locacional definitiva e completa do projeto de ampliação da Super Terminais, considerando, obrigatoriamente, o projeto de ampliação de Chibatão, em deliberação nos autos do processo nº 50300.001630/2007-70; e II – Por determinar à empresa Super Terminais Comércio e Indústria, que traga aos autos os estudos solicitados pelo Despacho SOG (SEI nº 0563125), de modo a subsidiar a análise de viabilidade locacional a ser empreendida, bem como pelo fato noticiado de que a empresa já tem esses estudos, mas os sonegou à ANTAQ.”

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor Francisval Mendes.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 21.08.2019, seção I

 

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