7177-19

7177-19

RESOLUÇÃO Nº 7.177-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012929/2017-21 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa NAVEMESTRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.781.303/0001-01, localizada na Rua Oscar Paulo da Silva, nº 264, Jesus de Nazareth – Vitoria/ES, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que a presente deliberação não dispensa a interessada da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, da Autoridade Aduaneira, do Poder Público Municipal, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que promova o assentamento do presente registro junto ao processo de autorização da Empresa Brasileira de Navegação – EBN, conforme estabelecido no §2º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I

 

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